NOTA DE ESCLARECIMENTO: IGREJA MATRIZ DE SALTO DE PIRAPORA

Aos Fiéis da Paróquia de São João Batista de Salto de Pirapora
Aos Munícipes de Salto de Pirapora

 

Sorocaba, 01 de julho de 2024
Saudações em Cristo,

Temos o dever de dar esclarecimentos sobre fatos e a situação processual que envolvem a Igreja Matriz da Paróquia S. João Batista de Salto de Pirapora (SP).

1. A Igreja matriz da Paróquia São João Batista de Salto de Pirapora, na qual se reúne a quase totalidade da sua comunidade católica local, é um prédio privado, não tombado, pertencente à Arquidiocese de Sorocaba.

2. O prédio da Igreja Matriz conta com mais de 100 anos de idade e, reformado entre 2008 e 2015, encontrava-se em pleno uso e conservação, até sofrer o problema de desestabilização de suas fundações causado pelo vazamento na rede de distribuição de água, localizada nos fundos da edificação, no Boulevard Catharina Leme dos Santos Baptista.

3. No final de 2021, surgiram os primeiros sinais de movimentação na estrutura predial, como trincas/fissuras e fragmentos de materiais caindo do teto. Na ocasião, o Pároco, Pe. Edmilson Santos Silva, solicitou um laudo de engenharia e, por cautela, independentemente de ordem judicial ou embargo administrativo, deixou de utilizar o espaço da Igreja e passou a utilizar o salão anexo para todas as celebrações e atividades. Ou seja, a Igreja está fechada há mais de dois anos e meio, causando prejuízo direto aos fiéis.

4. O Pároco, Padre José Edmilson, depois de consultar o Arcebispo, Dom Julio Akamine, foi quem tomou a iniciativa de deixar de usar a igreja matriz e de levar o problema ao conhecimento da Defesa Civil do Município, o que deu origem ao processo administrativo que tramitou pela Prefeitura de Salto de Pirapora e resultou na interdição oficial do prédio da Igreja. Portanto, a Igreja nunca escondeu o fato e, desde o primeiro momento, se preocupou com a segurança dos seus fiéis e levou o fato ao conhecimento do Município, para que este adotasse as medidas pertinentes, especialmente frente à SABESP.

5. Depois das vistorias técnicas realizadas pela SABESP e pelos técnicos da Prefeitura Municipal e da Arquidiocese de Sorocaba, foi constatado que a causa do problema foi um vazamento de água na rede pública de abastecimento.

6. A partir da identificação do problema, a Arquidiocese de Sorocaba / Paróquia São João Batista de Salto de Pirapora cobrou, insistentemente, providências tanto da Prefeitura de Salto de Pirapora quanto da SABESP, visto que as rachaduras foram aumentando consideravelmente e o comprometimento da estrutura do prédio ficou evidente a olhos leigos. Contudo, não obteve êxito nas tratativas, seja na definição da técnica adequada para a recuperação do prédio quanto do montante dos investimentos necessários para as obras de estabilização e recuperação do prédio.

7. Todos esses fatos foram levados também ao conhecimento do Ministério Público, por sua representante local, que, por sua vez, não adotou nenhuma providência em face da SABESP e/ou do Município, efetivos corresponsáveis solidários pelos danos.

8. Em junho de 2023, a Prefeitura de Salto de Pirapora ajuizou a Ação Civil Pública, processo 1000889-71.2023.8.26.0699, com a finalidade de compelir a SABESP e a Arquidiocese de Sorocaba / Paróquia São João Batista a adotarem providências imediatas no imóvel para a eliminação do risco de desabamento.

9. Na ação, a Prefeitura de Salto de Pirapora faz um pedido genérico e é incapaz de indicar quais as providências técnicas que deverão ser adotadas e nem mesmo o prazo, minimamente, necessário para a execução. Mas, ainda assim, pede que o Juiz fixe uma multa diária no valor de R$ 10.000,00, caso não seja cumprida a obrigação, dirigindo esse pleito, inclusive, contra a própria Arquidiocese de Sorocaba / Paróquia São João Batista de Salto de Pirapora.

10. Ao receber a ação, o juiz da Comarca defere a ordem liminar e determina à Arquidiocese de Sorocaba e a SABESP que iniciem as obras emergenciais para a estabilização do prédio, no prazo de 15 dias, para concluí-las em 30 dias, sob pena de pagamento da multa diária requerida pelo Município – R$ 10.000,00/dia.

11. Tanto a SABESP quanto a Arquidiocese de Sorocaba recorreram da ordem liminar e o Tribunal de Justiça revogou a decisão de primeira instância por entendê-la prematura, diante da ausência de uma perícia técnica.

12. Com o ajuizamento da ação, fica claro que a Prefeitura de Salto de Pirapora despreza o fato de que tem responsabilidade objetiva pelos serviços públicos prestados pela SABESP, visto que esta é contratada pelo Município para executá-los. De igual modo, ainda que atue processualmente como “fiscal da lei”, o Ministério Público também desconsidera essa situação.

13. É nosso dever afirmar que a Arquidiocese de Sorocaba jamais impediu ou se opôs à realização das obras, desde que observadas as normas técnicas e preservado o seu patrimônio religioso e cultural. Ou seja, a Arquidiocese não deveria, de forma alguma, ser colocada como ré numa ação dessa natureza, visto que é a grande prejudicada com a falha na prestação dos serviços públicos e com a falta de providências da Prefeitura e da Sabesp para solucionar, de vez, os problemas estruturais do prédio e da comunidade católica da cidade que está privada da utilização do templo religioso.

14. No curso da ação, a SABESP reconheceu a sua integral responsabilidade pelos danos e o seu dever de indenizar a Arquidiocese de Sorocaba.

15. A Arquidiocese de Sorocaba, através da Paróquia São João Batista de Salto de Pirapora, por sua vez, contratou o trabalho de profissionais altamente qualificados – engenheiros civis e especialista em estruturas prediais – suportando financeiramente, com exclusividade, as despesas. Após amplo estudo e em análise do local, esses profissionais mapearam todos os problemas do imóvel, apresentaram projeto e orçamento minucioso para todas as obras de estabilização da estrutura e para a recuperação do prédio, de forma a devolvê-lo à Arquidiocese, à Paróquia S. João Batista e à comunidade.

16. O trabalho técnico apresentado pela Arquidiocese de Sorocaba / Paróquia São João Batista de Salto de Pirapora contou com a aprovação da Prefeitura de Salto de Pirapora e também da SABESP, a ponto de ambos dispensarem a realização de prova pericial.

17. A pedido do Sr. Prefeito, sr. Matheus Marum de Campos, foi realizada uma reunião na sede da Prefeitura de Salto de Pirapora, contando com a presença dos procuradores e técnicos da Arquidiocese de Sorocaba e dos técnicos da SABESP. Na oportunidade, foram debatidas questões técnicas e a possibilidade de um acordo, sendo que o Sr. Prefeito se mostrou muito favorável à realização da composição amigável.

18. Em meados de abril, foi realizada uma audiência para tentativa de acordo, ocasião em que a SABESP e a Arquidiocese de Sorocaba manifestaram-se favoravelmente pela composição amigável. Na ocasião, alguns parâmetros para o acordo restaram definidos perante o Juiz que conduzia a audiência, contando com a ciência e concordância da representante do Ministério Público, a saber:

  • as obras seriam realizadas conforme o projeto e orçamento elaborados pelos técnicos da Arquidiocese de Sorocaba / Paróquia São João Batista de Salto de Pirapora;
  • a SABESP faria o pagamento da integralidade das despesas à Arquidiocese de Sorocaba / Paróquia São João Batista de Salto de Pirapora que, por sua vez, assumiria a responsabilidade pela execução das obras;
  • as obras seriam iniciadas no prazo máximo de 60 dias, a contar do recebimento do recurso financeiro, a ser pago pela SABESP.

19. Naquela oportunidade, a procuradora do Município se adiantou em dizer que não participaria do acordo, justificando que, diante do princípio da indisponibilidade do interesse público, o ente público não tem legitimidade para transigir em qualquer situação, sem a expressa deliberação e aprovação por lei municipal. Em nossa visão e da doutrina administrativista, esse é um entendimento completamente equivocado da questão: a indisponibilidade do interesse público não impede toda e qualquer transação pela Administração Pública, mormente nessa situação em que haveria concordância com o pedido formulado e sem ônus financeiro para o Município de Salto de Pirapora. Contudo, em audiência, a procuradora deixou claro que, uma vez entabulado o acordo entre a Arquidiocese de Sorocaba e SABESP naqueles termos, estaria satisfeito o objeto da ação e solucionada a demanda.

Da mesma forma, a representante do Ministério Público tomou conhecimento das tratativas, inclusive dos prazos necessários para o início das obras.

Nenhuma das duas – procuradora municipal e promotora de justiça – se opôs à solução apontada para encerrar o processo, e ao prazo de 60 dias para o início das obras.

Diante da viabilidade do acordo, o Juiz deferiu a suspensão do processo por 15 dias ([úteis), para que as partes instrumentalizassem as condições. A suspensão teve início em 18.04.2024 e, conquanto as corrés (Arquidiocese de Sorocaba e SABESP) estivessem certas quanto à realização do acordo, não houve tempo hábil para resolver e formalizar todas os precedentes dentro desse prazo, vencido em 09/05. Ainda existiam algumas questões que a Arquidiocese de Sorocaba e a SABESP, com razão, precisam superar para o acordo, dentre as quais: análise da divergência orçamentária, negociação do regresso contra a seguradora, obtenção do numerário pela SABESP, elaboração e análise das minutas. Além disso, é sabido que os procedimentos internos da SABESP são burocráticos e morosos, especialmente quando se trata do desembolso de quantia expressiva, à ordem de mais de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais).

20. Ainda que o acordo não tenha sido protocolizado dentro do prazo de suspensão do feito, a Prefeitura de Salto de Pirapora tinha pleno conhecimento do avanço das tratativas, tanto que lhe foi dada a oportunidade de comparecer e assinar o instrumento, a fim de manifestar ciência e concordância, sem, contudo, assumir qualquer obrigação, tampouco renunciar eventual direito. Porém, a procuradora do Município respondeu que não compareceria no acordo, isto em 23 de maio de 2024.

21. Em 03/06/2024, a SABESP requereu ao Juízo a concessão de prazo para a apresentação do acordo e lhe foi concedido 5 dias corridos, o que fere a norma processual que, há muito, dispõe que os prazos são contados em dias úteis. Essa decisão já foi proferida pelo novo juiz da Comarca.

22. Antes do esgotamento desse prazo (11/06/2024), a SABESP juntou nos autos a versão aprovada do acordo, sem assinatura, e comunicou ao Juízo que as partes estavam coletando as assinaturas dos representantes legais para a realização do protocolo.

23. No dia seguinte – 12/06/2024 – a Prefeitura de Salto de Pirapora, alegando morosidade para a composição amigável, pediu o julgamento e procedência da ação, com a condenação da Arquidiocese de Sorocaba e SABESP à obrigação de fazer as obras emergenciais para eliminar os riscos de desabamento, e também a concessão de tutela de urgência, para que as providências sejam adotadas imediatamente.

Algumas horas depois, deu-se a manifestação do Ministério Público, alegando, inclusive, que o prazo de 60 dias acordado para o início das obras não é justificável, diante da urgência da causa. Assim, requereu também o julgamento de procedência da ação, bem como a concessão de liminar para a realização das obras emergências e fixação da multa diária, no valor de R$ 10.000,00, para o caso de descumprimento.

24. No mesmo dia – 12/06/2024 – foi protocolado o acordo, devidamente assinado pela Arquidiocese de Sorocaba e a SABESP e requerida a sua homologação.

25. Para a surpresa da Arquidiocese de Sorocaba, dois dias após, ou seja, em 14/06/2024, o Juiz sentenciou o processo, acolhendo o pedido da Prefeitura de Salto de Pirapora e condenando a Arquidiocese de Sorocaba e a SABESP na obrigação de fazer o reparo/restauração do templo da Paróquia São João Batista, adotando as providências e medidas necessárias para sanar os riscos provenientes do imóvel. Ainda em sentença, concedeu a tutela de urgência para determinar às requeridas que iniciem, imediatamente, as obras emergenciais necessárias para reforço da fundação do templo da Paróquia São João Batista, fixando o prazo de até 30 (trinta) dias, para a conclusão dos reparos emergenciais, sob pena de multa diária por descumprimento após encerrado o prazo, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada inicialmente a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

26. Tão logo os procuradores da Arquidiocese de Sorocaba tomaram conhecimento da sentença, pediram uma reunião com o Prefeito de Salto de Pirapora, sr. Matheus Marum de Campos, a qual realizou-se em 17/06/2024, na presença do Secretário de Assuntos Jurídicos.
Na oportunidade, destacamos que havia um contrassenso entre o discurso do Prefeito, sr. Matheus Marum de Campos, e as posturas processuais da Prefeitura de Salto de Pirapora na demanda, as quais levaram à condenação da Arquidiocese de Sorocaba numa situação em que ela é a prejudicada/vítima, enquanto a obrigação é, reconhecidamente, da SABESP e do próprio Município de Salto de Pirapora, que a contratou para a prestação dos serviços públicos que provocaram os danos no prédio da igreja.

Na sua fala, o Prefeito, sr. Matheus Marum de Campos, reafirmou o interesse em solucionar o problema da Igreja, porém, mencionou que nem sempre as diretrizes da Procuradoria coincidem com o seu propósito.

Salientamos que, por conta da NÃO HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO, restou infrutífera a composição com a SABESP, visto que a empresa não desembolsará qualquer quantia, tampouco a importância de quase R$ 1.500.000,00, sem a segurança de estar colocando fim ao processo e recebendo quitação de suas obrigações.

27. Apesar da falta de credibilidade no dito comprometimento da Prefeitura de Salto de Pirapora, a reunião foi encerrada com o aceno de que seria possível compor um novo acordo, agora com o comparecimento do Município de Salto de Pirapora, para estabelecer a forma/prazos para o cumprimento da sentença, em especial da medida liminar.
Os procuradores da Arquidiocese de Sorocaba e da SABESP, prontamente, trabalharam para costurar essa nova composição e, quando apresentaram a minuta ao Secretário de Assuntos Jurídicos do Município, tiveram como resposta: “não se prendam por conta de eventual recurso. Não terei como responder antes de quinta” (27/06/2024). Até a presente data (01/07/2024), não tivemos resposta da Prefeitura de Salto de Pirapora.

28. Enfim, está visto que a Prefeitura de Salto de Pirapora se furtou, desde o início, das suas obrigações e não tem o menor comprometimento para solucionar efetivamente o problema da Arquidiocese e da Comunidade Paroquial “São João Batista” de Salto de Pirapora. Além disso, especialmente o Prefeito, sr. Matheus Marum de Campos, tem um discurso de “ajudar” na resolução do problema, quando, na verdade, a procuradoria do Município NUNCA procedeu dessa forma: a começar por eleger a Arquidiocese de Sorocaba / Paróquia São João Batista de Salto de Pirapora como corré, discordar das prorrogações de prazo para o cumprimento da liminar, não participar de uma transação que reconhecia o pedido e solucionava a forma de pagamento e, por último, pela insistência de conseguir uma condenação judicial da Arquidiocese de Sorocaba e SABESP. Por evidência, o Prefeito de Salto de Pirapora, sr. Matheus Marum de Campos, sabe dessa situação processual.

29. Diante dos fatos, a Arquidiocese de Sorocaba apresentará o competente recurso contra a sentença, inclusive porque a decisão deixou de apreciar questões de direito de extrema relevância, como a responsabilidade objetiva da Prefeitura de Salto de Pirapora e o seu dever indenizatório, em razão da falha na prestação dos serviços da SABESP. E também, porque a decisão judicial se mostra equivocada ao determinar que a estabilização do prédio se faça com o uso de estacas hidráulicas, técnica esta que já foi rechaçada pelos técnicos, inclusive por agravar o risco de desestabilização da construção. Além disso, a decisão determina a obrigação de restauro integral do prédio, um patrimônio particular e não tombado, sem qualquer fundamento para isso. O justificável seria unicamente determinar as obras para contenção dos riscos, no caso, de estabilização do prédio. Confiamos que o Tribunal de Justiça, como já fez nesse processo em momento anterior, terá a sensibilidade e cuidados necessários na análise dessa questão, o que levará ao acolhimento do recurso.

Para concluir, exprimimos nossa tristeza com o sofrimento a que são submetidos os fiéis católicos de Salto de Pirapora, nossa decepção pelo modo como a Prefeitura de Salto de Pirapora tem tomado suas decisões, nosso desalento com a contradição entre o discurso e as ações do sr. Prefeito de Salto de Pirapora. Mesmo com todo esse sofrimento, tristeza e decepção não devemos perder a esperança em Deus e nos homens: em Deus porque caminhamos para a Cidade dos Céus, nos homens porque esperamos que, com esses esclarecimentos, os responsáveis façam o que é melhor para a cidade dos homens, no caso, a de Salto de Pirapora.

Com nossas orações e sofrimentos,

Dom Julio Endi Akamine – Arcebispo de Sorocaba
Padre José Edmilson Santos Silva – Pároco de São João Batista

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