A Descriminalização do Aborto

A descriminalização do aborto pode ser considerada uma “política pública”? Esse tema sempre volta para a discussão. Espero poder contribuir para fazer refletir.

Devemos nos lembrar que as leis são criadas para defender e preservar valores e bens importantes para o indivíduo e para a sociedade.

A lei que criminaliza o aborto provocado está a serviço de um valor altíssimo, que é a vida do nascituro. Se lhe negamos esse direito, tiramos dele todos os outros. Que sociedade é essa que considera normal atentar contra a vida humana já no seio da mãe? Que sociedade vamos construir, se decretamos por lei que “até tantas semanas” a vida humana pode ser extirpada?

A vida que ainda não nasceu é vida humana desde a sua concepção. Ela não se torna “humana” só depois de algumas semanas, por exemplo. Quando uma mulher fica grávida a sua gestação não é algo indefinido: ela só fica grávida de gente, que é gente desde o início, e não somente depois de 13 ou menos semanas.

Nenhuma lei pode dar ou conceder a dignidade humana. Ela só pode reconhecer, proteger e defender a dignidade humana. Ser gente não é uma concessão da lei; é um fato da natureza, que precede à própria legislação.

Sendo o nascituro um ser vivo da mesma espécie de quem o gerou, o aborto interessa à sociedade como um todo. Cabe à comunidade humana civilizada fazer leis e cuidar de sua aplicação, quando se trata de proteger e defender os inocentes e indefesos. Do contrário, ela deixa de ser civilizada e passa a ser uma sociedade cruel e desumana.

O aborto é crime? Para responder a essa pergunta, basta perguntar: matar uma pessoa, matar uma vida humana é crime? A finalidade da lei que criminaliza o aborto não é primeiramente a penalização da mãe, mas a proteção do seu filho e dela mesma.

É preciso ficar claro também que não penalizar a mãe que aborta é diferente de descriminalizar o aborto. Não penalizar a mãe que aborta pode ser uma decisão para não impor à mãe uma pena a mais ao sofrimento e ao trauma que todo aborto causa e que dura a vida toda. Descriminalizar o aborto é outra coisa bem diferente: é institucionalizar a extirpação da vida humana já na sua fase inicial; é apregoar com a lei que eliminar a vida inicial e frágil não causa drama de consciência nem dano para a vida em sociedade.

Argumenta-se, também, que a lei que qualifica o aborto voluntário como crime limita os direitos fundamentais da mulher e desrespeita a sua autonomia, a sua dignidade e a sua integridade física e psíquica. O que está na base desse argumento é a visão do filho como um agressor de sua mãe. É a maternidade (e também a paternidade) uma doença que macula a dignidade da mulher? A fertilidade é um problema, um peso, uma desgraça? Gerar filhos é saúde e não o contrário! Saúde pública não é esterilização nem aborto! Aborto é exatamente o contrário de saúde pública!

Por fim, a lei que condena o aborto, deve ter também como consequência a proteção da gestante mediante políticas públicas eficazes para a vida de ambos.

Concluo, voltando ao Evangelho: Não desprezeis nenhum desses pequeninos, pois eu vos digo que os seus anjos nos céus veem sem cessar a face do meu Pai que está nos céus. Jesus nos adverte para não desprezar nenhum desses pequeninos que têm alguns centímetros de corpo, cujo coração bate baixinho, que ainda não viram a luz deste mundo. Os seus anjos têm contato direto com o Pai, veem sem cessar a sua face. Rezemos para que não nos venha esta vergonha diante de Deus; que a face do Pai não seja ferida por uma mortandade que só aumentará com a aprovação do aborto. Mobilizemo-nos para que não nos seja imposta uma lei tão injusta para com os mais frágeis e vulneráveis que são os nascituros.

 

Por Dom Julio Endi Akamine SAC

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